O que Pode Existir de Novo na Legitimidade Ativa das Associações Civis para a Propositura de Ações Coletivas? Uma Análise Crítica dos PL’s 4.441/20 e 4.778/20

Contenido principal del artículo

Debora Vieira

Resumen

 Este artigo analisa as possíveis mudanças propostas pelos Projetos de Lei 4.441/20 e 4.778/20 quanto à legitimidade das associações civis para a propositura de ações coletivas, apresentando argumentos que demonstram que tais previsões podem restringir e prejudicar a atuação desses legitimados, ao invés de qualificá-la.     

Detalles del artículo

Sección

Artigo Científico

Biografía del autor/a

Debora Vieira, Universidade Federal do Pará

Mestra em Direito na Universidade Federal do Pará (UFPA). Integrante das Jovens Processualistas, uma iniciativa da Processualistas. Integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e da Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP). Professora da Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Integrante do Grupo de Estudos Avançados em Processo (GEAP), da Fundação Arcadas-USP durante o semestre 2020.2. Advogada. E-mail: vieirasdebora@gmail.com. Belém/PA, Brasil.      

Cómo citar

O que Pode Existir de Novo na Legitimidade Ativa das Associações Civis para a Propositura de Ações Coletivas? Uma Análise Crítica dos PL’s 4.441/20 e 4.778/20. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, v. 3, n. 2, p. 80–97, 23 ene.2023.

Referencias

ALVIM, Thereza. O Direito Processual de Estar em Juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1996.

ARAUJO, Rodrigo Mendes de. A representação adequada nas ações coletivas. Salvador: Juspodivm, 2013.

ARENHART, Sergio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

ARMELIN, Donaldo. Legitimidade no Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

ASPERTI, Maria Cecília de Araujo; et al. Why the “Haves” come out ahead in Brazil? Revisiting speculations concerning repeat players and one-shooters in the Brazilian litigation setting. RDU, Porto Alegre, Vol. 16, n. 88, 2019, 11-33, jul-ago 2019.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Apontamentos para um estudo sistemático da legitimação extraordinária. In BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Direito Processual Civil (Ensaios e Pareceres). Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1971.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Temas de Direito Processual: Primeira Série. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1988.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Ações coletivas na Constituição Federal de 1988. Revista de Processo, vol. 61/1991, versão eletrônica, Jan-Mar/1991.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Temas de Direito Processual: Terceira Série. São Paulo: Saraiva, 1984.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 4778/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2263651. Acesso em 19 out. 2020.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 4441/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2261966. Acesso em 19 out. 2020.

BÜLOW, Oskar von. La Teoría de las Excepciones Procesales. Trad. Miguel Angel Rosas Lichtschein. Buenos Aires: EJEA, 1964.

CÂNDIA, Eduardo. Legitimidade ativa na Ação Civil Pública. Salvador: Juspodivm, 2012.

CAPPELLETTI, Mauro. Vindicating the public interest through the courts: a comparativist’s contribution. In GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (Coord.). O Processo para Solução de Conflitos de Interesse Público. Salvador: Juspodivm, 2017.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Estudo sobre a substituição processual no direito brasileiro. Doutrinas Essenciais de Processo Civil, Vol. 3, versão eletrônica, Out/2011.

CHAYES, Abram. The role of the judge in the public law litigation. In GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (Coord.). O Processo para Solução de Conflitos de Interesse Público. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 31-67.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituzioni di diritto processuale civile. V. 2. Casa Editrice: Jovene, 1936.

CHIOVENDA, Giuseppe. Principios de Derecho Procesal Civil. Tomo 1. Editora Reus: Madrid, 1922.

COSTA, Susana Henriques da. Acesso à justiça: promessa ou realidade? Uma análise do litígio sobre creche e pré-escola no município de São Paulo. In GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (Coord.). O Processo para Solução de Conflitos de Interesse Público. Salvador: Juspodivm, 2017.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. v. 4.

DIDIER JR., Fredie. Pressupostos processuais e condições da ação: o juízo de admissibilidade do processo. São Paulo: Saraiva, 2005.

FISS, Owen. As formas de Justiça. In GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (Coord.). O Processo para Solução de Conflitos de Interesse Público. Salvador: Juspodivm, 2017.

GALANTER, Marc. Why yhe “Haves” come out ahead: Speculations on the limits of legal change. Law & Society Review, vol. 9, n. 1, 1974.

GIDI, Antonio. O Projeto CNJ de Lei de Ação Civil Pública. Avanços, inutilidades, imprecisões e retrocessos: a decadência das ações coletivas no Brasil. Civil Procedure Review. V. 12, n. 1: jan-abr 2021.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ensaios sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. Recepção e transmissão de institutos processuais civis. Revista de Processo, vol. 140/2006, versão eletrônica, Out/2006.

LEONEL, Ricardo de Barros. Pauta para o aperfeiçoamento do processo coletivo. In: Ação Civil Pública após 35 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do Processo Coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MAIA, Maurilio Casas. A legitimidade coletiva da Defensoria Pública para a tutela de segmentos sociais vulneráveis. Revista de Direito do Consumidor, vol. 101/2015, versão eletrônica, Set-Out/2015.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. A legitimação, a representatividade adequada e a certificação nos processos coletivos e as ações coletivas passivas. In Revista de Processo, vol. 209/2012, versão eletrônica, Jul/2012.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; ASPERTI, Cecília. Novo Anteprojeto de Lei de Ações Coletivas. Conferência virtual realizada em 01 out. 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2AsQ8L02LZo. Acesso em 19 out. 2020.

NEVES, Celso. Legitimação processual e a nova Constituição. Revista de Processo, vol. 56/1989, versão eletrônica, Out/2011.

NERY JR., Nelson. Condições da ação. Revista de Processo, vol. 64/1991, versão eletrônica, Out-Dez-1991.

PEDROZO, Gabriel Pereira. O Controle da Representatividade Adequada das Associações Civis em Processos Coletivos. 2019. 81 p., Tese de Láurea (Bacharelado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo. 2019.

ROQUE, André Vasconcelos. Class Actions. Ações coletivas nos Estados Unidos: o que podemos aprender com eles? Salvador: Juspodivm, 2013.

SHIMURA, Sérgio. Tutela Coletiva e sua efetividade. São Paulo: Método, 2006.

SOARES, Dennis Verbicaro. A tutela processual coletiva do consumidor a partir da atuação concertada dos legitimados ativos. Revista Jurídica Cesumar. Maringá, v. 17, n. 3, p. 741-772, set./dez. 2017.

UZEDA, Carolina; PANTOJA, Fernanda Medina; FARIA, Marcela Kohlbach de Faria; TEMER, Sofia. Entes organizados despersonalizados e capacidade de ser parte: grupos e associações de fato em juízo (Art. 75, IX, do CPC). Civil Procedure Review. V. 12, n. 1: jan-abr 2021.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

ZUFELATO, Camilo. A atuação das associações no processo coletivo e tentativa de desfazimento de um grave mal-entendido na jurisprudência do STF e STJ: ainda o tema dos limites subjetivos da coisa julgada. In Revista de Processo, vol. 269/2017, versão eletrônica, Jul/2017.