O Projeto de Lei nº 6.204/2019 e a Desjudicialização da Execução Civil: Adequação da Atribuição de Agentes de Execução aos Tabeliães de Protestos

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Renata Cortez Vieira Peixoto

Resumo

No presente texto, será abordado o Projeto de Lei nº 6204/2019, que trata da desjudicialização da execução para os tabelionatos de protestos, analisando-se alguns dos argumentos contrários ao referido Projeto, buscando-se refutá-los,  quais sejam: a) a atividade executiva está submetida à reserva constitucional de jurisdição; b) a prática de atos expropriatórios exclusivamente por particulares viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional; c) os tabelionatos de protestos brasileiros não têm condições técnicas/estruturais para praticar os atos executivos previstos no PL 6204/2019.

Detalhes do artigo

Seção

Artigo Científico

Biografia do Autor

Renata Cortez Vieira Peixoto, Universidade Católica de Pernambuco

Mestre em Direito pela UNICAP/PE

Especialista em Direito Processual Civil pela UNICAP/PE

Registradora Civil e Tabeliã em Pernambuco

Como Citar

O Projeto de Lei nº 6.204/2019 e a Desjudicialização da Execução Civil: Adequação da Atribuição de Agentes de Execução aos Tabeliães de Protestos. Revista ANNEP de Direito Processual, v. 1, n. 2, p. 86–97, 26 dez.2020.

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