O AGENTE DE EXECUÇÃO NO PL 6204/2019: uma análise crítica de seu monopólio na figura do tabelião de protestos

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Victor Santos Da Costa
José Henrique Mouta Araújo

Resumen

O presente artigo busca analisar o PL 6204/2019 de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que visa desjudicializar a execução civil, especificamente quanto à figura do agente de execução, que pelo referido PL seria incumbido da função de realizar os atos executivos assumindo atividades que hoje são de competência do juiz, como: citação, busca por bens do devedor, penhora e atos expropriatórios. O propósito foi averiguar se a escolha do legislador em criar um monopólio para o tabelião de protestos ser o agente de execução, de modo exclusivo, impacta na efetividade ou não do procedimento previsto no PL. Para tanto, foi utilizada a metodologia hipotético dedutiva, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, se valendo de doutrinadores e tendo como principais referenciais teóricos Márcio Carvalho Faria, Humberto Theodoro Junior e Juliana Melazzi Andrade, que em suas respectivas obras fazem uma análise crítica acerca do PL 6204/2019 e do monopólio em torno do tabelião de protestos. Conclui-se, partindo dos estudos no tema e da análise do texto-base do PL e de seus objetivos, que a escolha em monopolizar a atividade de agente de execução na figura do tabelião de protestos não se mostra acertada e eficiente, o que poderá impactar na efetividade do procedimento executivo extrajudicial. Por fim, visando aprimorar o PL, trouxemos uma sugestão de alteração nos legitimados a exercerem a função de agente de execução, bem como no procedimento de escolha deste, a fim de resguardar a celeridade, a imparcialidade e a efetividade do PL 6204/2019.

  

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Sección

Artigo Científico

Biografía del autor/a

Victor Santos Da Costa, Centro Universitário do Pará

Mestrando em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional no Programa de Pós-Graduação em Direito do CESUPA. Membro-Fundador e Conselheiro da Liga Acadêmica de Direito Empresarial - LADEMP. Associado-Fundador e Diretor de Eventos da Associação da Advocacia Paraense – AAPA. Pesquisador no Grupo de Pesquisa CNPQ “Inovações no Processo Civil”. Advogado.

    

José Henrique Mouta Araújo, Centro Universitário do Pará

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Pará. Professor do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Procurador do Estado do Pará e Advogado.    

Cómo citar

O AGENTE DE EXECUÇÃO NO PL 6204/2019: uma análise crítica de seu monopólio na figura do tabelião de protestos. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, v. 4, n. 2, p. 83–99, 23 dic.2023.

Referencias

ALVIM NETTO, José Manoel de; FIGUEIRA JR., Joel Dias. Do procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19: Anverso e reverso, in Migalhas de Peso, 8 de junho de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/346680/doprocedimento-extrajudicial-e-o-acesso-ao-agente-de-execucao Acesso em: 19 de junho de 2022.

ALVIM NETTO, José Manoel de; FIGUEIRA JR., Joel Dias. Razões para atribuir as funções de agente de execução aos tabeliães de protesto, in Migalhas de Peso, 01 fev. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/339710/as-funcoes-de-agente-de-execucao-aos-tabeliaes-de-protesto Acesso em: 26 de junho de 2022.

AMB. Nota técnica sobre o Projeto de Lei n.º 6204/2019. 2020. Disponível em: https://www.dropbox.com/sh/bgf2l44huo9k36k/AABhzKjEa1KByo3TCc2rBhjda?dl=0 Acesso em: 16 de julho de 2022.

ANDRADE, Juliana Melazzi. A delegação do exercício da competência no processo executivo brasileiro. Revista de Processo. vol. 296/2019. p. 111 – 147. Out/2019.

ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Cartório em Números. Dis-ponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2021/12/Anoreg_BR-Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2021-3%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf Acesso em 10 de julho de 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Justiça em números: 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf Acesso em 09 de julho de 2022.

BRASIL. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: planal-to.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm Acesso em 19 de julho de 2022.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 6204/2019. Desjudicializa a execução civil. Brasília: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139971 Acesso em: 13 de julho de 2022.

CALMON DE PASSOS, J. J. A crise do processo de execução, in ASSIS, Araken de [org.] et al. O processo de execução: estudos em homenagem ao professor Alcides de Mendonça Lima. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1995, p. 185-204.

CILURZO, Luiz Fernando. A desjudicialização da execução no Projeto de Lei nº 6.204/19 na coletânea. In: Reflexões sobre a desjudicialização da execução civil. Cap. XXV, p. 603. Curitiba: Juruá, 2020.

DIDIER JR., Fredie; SICA, Heitor. Live Jurídica – Execução Extrajudicial. Disponível

em: https://www.youtube.com/watch?v=2dANrtyoRos. Acesso em: 22 abr. 2021.

FARIA, Márcio Carvalho. Primeiras impressões sobre o PL 6.204/2019: críticas e sugestões acerca da tentativa de se desjudicializar a execução civil brasileira (parte um). Revista de Processo, v. 313, p. 393-414, mar. 2021.

FARIA, Márcio Carvalho. Primeiras impressões sobre o Projeto de Lei 6.204/2019: críticas e sugestões acerca da tentativa de se desjudicializar a execução civil brasileira (parte dois). Revista de Processo, v. 314, p. 371-391, abr. 2021.

FERNANDES, Geraldo Og Nicéas; RIBEIRO, Flávia Pereira; KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. A Desjudicialização da execução civil: Reflexões sobre o PL 6204/2019 do Senado Federal. Revista dos Tribunais. Vol. 27/2022. Maio/2022.

FILARDI, Hugo. Críticas – algumas construtivas e outras nem tanto – à desjudicialização da execução civil. Revista de Direito Privado. vol. 112. ano 23. p. 261-269. São Paulo: Ed. RT, abr.-jun. 2022.

GAIO JÚNIOR, Antonio Pereira. Execução e Desjudicialização: Modelos, Procedimento Extrajudicial Pré-executivo e o PL 6204/2019. Revista de Processo. Vol. 306/2020, p. 151 - 175. Ago/2020.

HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil: reflexões sobre o Projeto de Lei nº 6.204/2019. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, ano 14, v. 21, n. 3, Rio de Janeiro, p. 164-205, set./dez. 2020.

HILL, Flávia Pereira. Desjudicialização e acesso à justiça além dos tribunais: pela concepção de um devido processo legal extrajudicial. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, ano 15, v. 22, n. 1, p. 379-408, Rio de Janeiro, jan./abr. 2021.

LUCON, Paulo dos Santos; ARAUJO, Luciano Vianna; DOTTI, Rogéria. Desjudicialização da execução civil: a quem atribuir as funções de agente de execução?, in Revista Consultor Jurídico, 10 dez. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/opiniao-desjudicializacao-execucao-civil, acesso em 29 de junho de 2022.

MARTINS, Ronan Medeiros; GODOY, Sandro Marcos. Desjudicialização da execução, a experiência portuguesa e o projeto de lei 6.204/2019: Uma análise econômica do direito. Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Ano 16. Volume 23. Número 2. Maio-Agosto de 2022. pp. 1162-1187.

MOUTA, José Henrique; FRANCO, Marcelo Veiga. Execução civil extrajudicial brasileira em perspectiva: da experiência europeia a algumas reflexões sobre o projeto de lei nº 6204/2019. Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP. Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022.

PASSOS, Amanda Ferreira dos; SILVA, Sandoval Alves da. A desestatização da execução e o gradual retorno à autotutela: uma análise do Tema 249 do STF. Revista dos Tribunais. vol. 1034. ano 110. p. 439-458. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2021.

PINTO, Rui. A ação executiva. Lisboa: AAFDL, 2019, p. 76-77.

RIBEIRO, Flávia Pereira; CORTEZ, Renata. Reflexões sobre o parecer do Conselho Federal da OAB sobre o PL 6.204/19 - parte I, in Migalhas de Peso. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/333661/reflexoes-sobre-o-parecer-do-conselho-federal-da-oab-sobre-o-pl-6-204-19---parte-i , acesso em 26 de junho de 2022.

RIBEIRO, Flávia Pereira. Desjudicialização da execução civil. São Paulo: Saraiva, 2013.

RIBEIRO, Flávia Pereira. Proposta de desjudicialização da execução civil para o Brasil com base na experiência portuguesa – PL 6.204/2019, in MEDEIROS NETO, Elias Marques de; RIBEIRO, Flávia Pereira (coord). Reflexões sobre a desjudicialização da execução civil. Curitiba: Juruá, 2020, p. 322-360.

RIBEIRO, Virgínio da Costa. As funções do Agente de Execução. Coimbra: Almedina, 2011.

THEODORO JUNIOR, Humberto; ANDRADE, Érico. Novas Perspectivas para atuação da tutela executiva no Direito brasileiro: Autotutela executiva e “desjudicialização” da execução. Revista de Processo.vol. 315/2021. p. 109 – 158. Maio / 2021.

YARSHELL, Flávio Luiz; RODRIGUES, Viviane Siqueira. Desjudicialização da execução civil: uma solução útil e factível entre nós? In: NETO, Elias Marques de Medeiros; RIBEI-RO, Flávia Pereira. Reflexões sobre a desjudicialização da execução civil. Curitiba: Juruá, 2020, p. 361-372.

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