«DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais» (2025) Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, 6(1), pp. 1–11. doi:10.34280/annep/2025.v6i1.195.