Lei Nº. 14.112/2020 e Mediação nas Recuperações Judiciais: A Concretização do Acesso à Justiça e da Efetiva Igualdade Material entre Credores

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Fabiana Marcello Gonçalves Mariotini
Maria Eduarda de Paiva Miguez

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apresentar as principais mudanças trazidas pela Lei nº. 14.112/2020, a qual reformou a Lei nº. 11.101/2005. Dentre tais mudanças, uma que vem ganhando destaque diz respeito à consolidação da mediação como espaço para o exercício da autonomia privada. Evidencia-se,  dessarte, que a abertura de espaços de consenso permite que os credores obtenham condições mais favoráveis para possíveis (re)negociações, o que não só atende ao ideal de pacificação social, mas também garante a efetividade da prestação jurisdicional. Faz-se uso do método de revisão bibliográfica, encontrando-se a abordagem assim subdividida: (i) histórico de evolução dos métodos consensuais e sua íntima relação com o princípio do acesso à justiça no Brasil, (ii) principais mudanças trazidas no bojo da Lei nº. 14.112/2020 no âmbito das soluções consensuais, e (iii) a valorização do consenso como longa manus da efetividade processual.

Detalhes do artigo

Seção

Artigo Científico

Biografia do Autor

Fabiana Marcello Gonçalves Mariotini, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Público. Pós-graduada em Gestão e Direito Processual Civil pela IBMEC-RJ. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogada e Membro Consultora da Comissão Especial de Celeridade Processual (OAB Nacional).  E-mail: fabiana.marcello@yahoo.com.br.

Maria Eduarda de Paiva Miguez, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Graduanda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ. E-mail: mepmiguez@gmail.com

Como Citar

Lei Nº. 14.112/2020 e Mediação nas Recuperações Judiciais: A Concretização do Acesso à Justiça e da Efetiva Igualdade Material entre Credores. Revista ANNEP de Direito Processual, v. 2, n. 2, p. 17–32, 31 dez.2021.

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