DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais. (2025). Revista ANNEP de Direito Processual, 6(1), 1-11. https://doi.org/10.34280/annep/2025.v6i1.195