“DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais” (2025) Revista ANNEP de Direito Processual, 6(1), p. 1–11. doi:10.34280/annep/2025.v6i1.195.