[1]
“O Projeto de Lei nº 6.204/2019 e a Desjudicialização da Execução Civil: Adequação da Atribuição de Agentes de Execução aos Tabeliães de Protestos”, ANNEP, vol. 1, nº 2, p. 86–97, dez. 2020, doi: 10.34280/annep/2020.v1i2.38.