“DOIS LIMITES PARA A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: a necessidade de superação do paradigma do homo economicus e a barreira de fogo dos direitos fundamentais”. Revista ANNEP de Direito Processual, vol. 6, nº 1, fevereiro de 2025, p. 1-11, https://doi.org/10.34280/annep/2025.v6i1.195.