O DIREITO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: relação entre o Art. 17, §18, da LIA com o Art. 139, VIII, do Código De Processo Civil

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Iuri Mendes
Marcos Antônio Mendes da Silva Jr.

Abstract

Neste artigo pretende-se analisar a natureza do interrogatório incluído pela Lei 14.230 às ações de improbidade administrativa, bem como a incidência do Código de Processo Civil nesse dispositivo. Após breve exposição acerca da Lei de Improbidade Administrativa e sobre como o diálogo das fontes pode ser um método aplicável à tutela coletiva do patrimônio público, conclui-se que o interrogatório do réu nas ações de improbidade administrativa deve ser aplicado de acordo com as diretrizes do CPC, e não à luz da sistemática penal. Desse modo, a previsão constante no art. 17, §18 da LIA deve ser observada como uma possibilidade de o julgador esclarecer questões fáticas da causa, sendo, portanto, interpretada nos moldes do que disciplina o art. 139, VIII do CPC, tendo em vista a função organizadora exercida por este diploma legal em relação ao microssistema da tutela coletiva.

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Artigo Científico

Author Biographies

Iuri Mendes, Federal University of Pernambuco

Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Graduado em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Participa do grupo de pesquisa "Direito e Persuasão". Pesquisador na área do Direito Processual no grupo de pesquisa "Teoria Contemporânea do Direito Processual" (TCDP), integrante da Rede de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo (ProcNet). Membro da Associação Brasileira de Estudantes de Direito Processual - ABEDP.

Marcos Antônio Mendes da Silva Jr., Federal University of Pernambuco

Advogado. Graduado em Direito na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).

How to Cite

O DIREITO DO RÉU AO INTERROGATÓRIO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: relação entre o Art. 17, §18, da LIA com o Art. 139, VIII, do Código De Processo Civil. ANNEP Procedural Law Journal, v. 5, n. 1, p. 02–12, 30 Jun.2024.

References

ALMEIDA, Roberto Sampaio Contreiras de. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

AMARAL, Paulo Osternack; WATANABE, Doskin. Aspectos processuais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21). Migalhas. 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/00F8A9872588E2_Artigo-POADW-Aspectosprocessua.pdf>. Acesso em 22 de agosto de 2022.

ARENHART, Sergio Cruz. OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. [Livro eletrônico]. 4.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2022. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/174115837/v4/page/RB-5.2. Acesso em 02 de agosto de 2022.

ASSIS, Araken de. Processo civil brasileiro: parte especial: procedimento comum (da demanda à coisa julgada), v. III. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

BARCELOS, Guilherme. Interrogatório a partir da nova Lei de Improbidade Administrativa. Consultor Jurídico. 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jun-17/guilherme-barcelos-interrogatorio-partir-lia2>. Acesso em 22 de agosto de 2022.

BASTOS, Fabrício Rocha. Do microssistema da tutela coletiva e sua interação com o CPC/2015. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº. 68. 2018. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1242829/Fabricio_Rocha_Bastos.pd. Acesso em 13 de setembro de 2022.

BASTOS, Fabrício. Curso de processo coletivo. São Paulo: Editora Foco, 2022.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: procedimento comum, processos nos tribunais e recursos, v.2. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

CAPEZ, Fernando. Nova Lei de Improbidade Administrativa. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

CONSTANTINO, Ernani Carlos. A nova lei de improbidade administrativa e a interpretação de seu sistema como “Direito Administrativo Sancionador”. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/363952/a-nova-lei-de-improbidade-administrativa-interpretacao-de-seu-sistema. Acesso em: 14 de setembro de 2022.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória, v.2. 11.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antônio do; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais. 3.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2022.

DOTTI, Marinês Restelatto. Improbidade administrativa à luz da jurisprudência dos tribunais. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 18, n. 209, p. 51-74, jul. 2018.

FREITAS, Daniel Santos. Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-29/freitas-principais-jurisprudencias-temas-afetados-lei-14230. Acesso em: 13 de setembro de 2022.

HOFFMANN, Luísa Tramarin. A vedação do bis in idem no regime sancionador da improbidade administrativa: uma análise garantista a partir das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. 116f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/237893/TCC%20Luisa%20Tramarin%20Hoffmann.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da lei de improbidade administrativa: comentada e comparada. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi. Ônus da prova e sua dinamização. 2.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante o procedimento comum, v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Daniel de Amorim Assumpção. Código de Processo Civil comentado. 5.ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

OLIVEIRA, J. R. P; Grotti, D. A. M. Panorama crítico da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance. São Paulo, n. 20. ano 6. p. 97-141, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.anpr.org.br/images/2021/08/Sistema_de_Improbidade_e_Criticas_ao_Projeto_de_Reforma.pdf.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

STF. Ag AP 528/DF, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ: 24/03/2011.

STJ. HC 403.550/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ: 15/08/2017.

TJ-SC. AI 5003355-21.2022.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, DJ: 07/06/2022.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória), v.2. 17.ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

ZAMPAR JÚNIOR, José Américo; BIZARRIA, Juliana Carolina Frutuoso. Nulidade da decisão que condena o réu sem a produção de provas: comentários ao art. 17, §10-F, inciso II, da nova Lei de Improbidade Administrativa. In: DAL POZZO, Augusto Neves; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta de. Lei de Improbidade Administrativa Reformada – Lei 8.429/92 e Lei 14.230/21. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.