CAPÍTULOS DECISÓRIOS EXTRA PETITA vício e meio de impugnação

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Luiza Farias de Santana
https://orcid.org/0009-0002-7422-9521

Resumen

O presente artigo tem por objetivo estudar os capítulos decisórios extra petita. Para tanto, procede-se inicialmente à análise das três grandes categorias de vícios passíveis de inquinar os atos processuais: a inexistência jurídica, as nulidades e as irregularidades. Na sequência, serão explorados os meios disponíveis à impugnação dos provimentos jurisdicionais maculados, abordando-se o cabimento da querela nullitatis e da ação rescisória de acordo com o vício a ser combatido. Em seguida, este artigo se deterá nas decisões extra petita, abordando sua conceituação e sua incompatibilidade com o princípio da adstrição. Indagar-se-á ao cabo: qual vício as acomete? Elas têm aptidão à formação da coisa julgada material? Acertou o Superior Tribunal de Justiça ao consignar, no julgamento do recurso especial n. 2.190.554-MT, que a sentença extra petita é existente, mas nula, e, portanto, impugnável via ação rescisória?

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Cómo citar
SANTANA, Luiza Farias de. CAPÍTULOS DECISÓRIOS EXTRA PETITA: vício e meio de impugnação. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 092–106, 2026. DOI: 10.34280/annep/2026.v7i1.276. Disponível em: https://www.revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/276. Acesso em: 8 sep. 2026.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Luiza Farias de Santana, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Brasil

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestranda e Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/4848597430220158.

Citas

ALVIM NETTO, José Manoel de Arruda. Manual de direito processual civil: teoria do processo e processo de conhecimento. 17. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

ALVIM, Teresa Arruda. Nulidades do processo e da sentença. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

ALVIM, Teresa Arruda; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. Ação rescisória e Querela Nullitatis. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar ações imprescritíveis. Revista Forense, Comemorativa de 100 anos, t. 5, p. 119 e ss.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Item do pedido sobre o qual não houve decisão. Possibilidade de reiteração noutro processo. In: BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Temas de direito processual civil. 2. série. São Paulo: Saraiva, 1988.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25 jan. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 1.195.680/RN. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado em: 17 nov. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.276.663/GO. Relator: Min. Og Fernandes. Julgado em: 5 mar. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). Recurso Especial n. 1.760.160/RJ. Relator: Min. Herman Benjamin. Julgado em: 11 set. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Agravo em Recurso Especial n. 2.791.131/SP. Relator: Min. Moura Ribeiro. Julgado em: 9 dez. 2025. Diário da Justiça Eletrônico Nacional, 15 dez. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial n. 229.116/RJ. Relator: Min. Sidnei Beneti. Julgado em: 22 abr. 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n. 1.836.846/PR. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em: 22 set. 2020. Diário da Justiça eletrônico, 28 set. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n. 1.993.898/BA. Diário da Justiça eletrônico, 30 maio 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n. 2.095.463/PR. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em: 18 mar. 2025. Diário da Justiça Eletrônico Nacional, 21 mar. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n. 2.145.294/SC. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em: 18 jun. 2024. Diário da Justiça eletrônico, 21 jun. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial n. 2.190.554/MT. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em: 5 ago. 2025. Diário da Justiça Eletrônico Nacional, 8 ago. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.311.104/MS. Relator: Min. Raul Araújo. Julgado em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 522.608/RJ. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti. Julgado em: 4 set. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial n. 1.747.956/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Relator p/ acórdão: Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em: 15 jun. 2021. Diário da Justiça eletrônico, 30 ago. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial n. 1.511.544/MG. Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura. Julgado em: 20 out. 2015. Diário da Justiça eletrônico, 6 nov. 2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. v. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CIMARDI, Cláudia. Decisão proferida além da causa petendi e do pedido formulado. Revista de Processo, v. 85, jan./mar. 1997.

COUTURE, Eduardo Juan. Fundamentos del derecho procesal civil. Buenos Aires: BdeF, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019. v. 3.

DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Processo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Réu revel não citado, “querela nullitatis” e ação rescisória. Revista de Processo, n. 48, p. 28-43.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Sentenças inexistentes e “Querela Nullitatis”. Revista Jurídica UNIJUS, Minas Gerais, v. 7, p. 219-234, 2004.

GONÇALVES, Marcus Vinicius R. Curso de direito processual civil: execução, processos nos tribunais. 19. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 3.

GONÇALVES, Marcus Vinicius R. Processo civil: procedimentos especiais. 17. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Estudos sobre o processo civil brasileiro. 1947.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di diritto processuale civile. 4. ed. Milão: Giuffrè, 1980.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Comentários ao Código de Processo Civil. v. 4 (arts. 294-333). In: MARINONI, Luiz Guilherme (dir.); ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel (coord.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MATO GROSSO. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Apelação Cível n. 1000600-25.2021.8.11.0086. Relator: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho. Julgado em: 6 nov. 2024. Vice-Presidência. Diário da Justiça Eletrônico Nacional, 8 nov. 2024.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

MONIZ DE ARAGÃO, Egas Dirceu. Comentários ao Código de Processo Civil. v. 2. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense.

MONTEIRO NETO, João Pereira. Pedido genérico: reflexões à luz do novo Código de Processo Civil. Doutrinas Essenciais: Novo Processo Civil, v. 4, 2018.

MOREIRA, Rafael Martins Costa. O princípio da adstrição na jurisdição civil ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 77, p. 169-195, jan./mar. 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora Juspodivm, 2016.

NERY JUNIOR, Nelson. Questões de ordem pública e seu julgamento ex officio: considerações sobre o verbete “STJ 381” da Súmula da jurisprudência predominante no STJ. Revista de Direito Privado, v. 60, p. 237-254, out./dez. 2014.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil: processo de conhecimento. v. 1. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SANTOS, Moacyr Amaral. Comentários ao Código de Processo Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

TALAMINI, Eduardo. A coisa julgada e sua revisão. São Paulo: RT, 2005.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. A ação rescisória e o problema da superveniência do julgamento da questão constitucional. Revista de Processo, v. 79, p. 158-171, jul./set. 1995.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. v. 1. 67. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Nulidade, inexistência e rescindibilidade da sentença. Doutrinas Essenciais de Processo Civil, v. 6, p. 175-193, 2011.

TUCCI, Rogério Cruz. A causa petendi no processo civil. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

VASCONCELOS, Rita de Cássia Corrêa de. A fungibilidade na tutela de urgência (uma reflexão sobre o art. 273, § 7º, do CPC). Revista de Processo, v. 28, n. 112, p. 59-81, out./dez. 2003.

YARSHELL, Flávio Luiz. Tutela jurisdicional. 2. ed. São Paulo: DPJ, 2006.

ZOTARELI, Daniel Menegassi. A correlação no processo civil. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) — Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019.